Recurso à Direção Nacional do P-SOL: pelo respeito às decisões do Congresso Nacional do partido, pela aplicação da proporcionalidade qualificada na distribuição dos cargos da Executiva Nacional e de todas as Executivas Estaduais.

 

Em defesa da pluralidade no P-SOL
I. A decisão da maioria da Executiva Nacional do P-SOL contra a qual é apresentado este Recurso.
1) O Relatório sobre o I Congresso Nacional do P-SOL, divulgado no site do partido, traz como primeiras mudanças estatutárias o seguinte:
1. Proporcionalidade direta e qualificada para eleição da direção: "Art. 37 -O Diretório Nacional é o órgão dirigente máximo do Partido entre 2 (dois) Congressos. §1º -Será eleito no Congresso, na forma do Regimento Interno e integrado por filiados em condições estatutárias,
respeitando a proporcionalidade direta e qualificada dos votos obtidos pelas diferentes chapas apresentadas no Congresso Nacional.”
2. Alteração da composição da Direção e da Executiva e eleição destas instâncias no Congresso: “Art. 38 -O Diretório Nacional será composto de 61 (sessenta e um) membros titulares e 12 (doze) suplentes.” “Parágrafo único: Será eleita também uma Executiva Nacional composta de 17 membros titulares.”

Embora a redação no Relatório não o tenha destacado, a proporcionalidade qualificada diz respeito fundamentalmente à distribuição dos cargos e responsabilidades dos membros da Executiva Nacional. Esta interpretação, aliás, não é contestada pelos membros da chapa majoritária no Congresso, que usaram uma suposta versão da proporcionalidade qualificada para distribuir os cargos e responsabilidades na Executiva Nacional. Não há polêmica, portanto, quanto ao fato de o Congresso Nacional do partido ter aprovado a “proporcionalidade direta e qualificada” para a eleição da Executiva Nacional do partido.
2) Na votação realizada no Congresso, e no relatório citado acima, não foi feita o detalhamento da forma de cálculo da proporcionalidade qualificada. No entanto, esta concepção tem sido defendida e, em diversos casos, aplicada, por amplos segmentos da esquerda brasileira, e isto permite identificar sem ambigüidade esta forma de cálculo. Assim, a proporcionalidade qualificada na distribuição dos cargos da Executiva foi, por mais de uma década, uma bandeira da esquerda na CUT; é aplicada em diversos sindicatos dirigidos pela esquerda; é aplicada na União Nacional dos Estudantes.
Nestes casos, o entendimento desta regra é claro. Os cargos são ordenados entre as diversas chapas, por um procedimento em que o direito de escolher um cargo cabe, a cada vez, à chapa que obtém o maior quociente do número de seus votos pelo número de cargos que já obteve mais 1. Assim, para atribuição do 1º cargo, quando nenhuma chapa já tem algum cargo definido, as votações de todas as chapas são divididas por 1. Naturalmente, os quocientes obtidos repetem a própria votação das chapas, e a chapa mais votada fica com o 1º cargo. Para a atribuição do 2º cargo, a votação da primeira chapa, que já obteve um cargo, é dividida por 2 (1+1), e a das demais chapas, que não obtiveram ainda nenhum cargo, é dividida novamente por 1. A chapa que obtiver o maior quociente tem o direito, então, de escolher o segundo cargo, e assim sucessivamente. No anexo, detalhamos este procedimento para o cálculo da distribuição dos cargos na Executiva Nacional do P-SOL, levando em conta a votação obtida pelas chapas no Congresso.
3) O sentido da proporcionalidade qualificada é muito claro: garantir que as chapas minoritárias também possam assumir responsabilidades de direção, na medida de sua representatividade, sem dependerem para isto do acordo ou consentimento da maioria da direção. Trata-se de um mecanismo para garantir a integração de membros do conjunto das chapas nas responsabilidades concretas de direção do partido. Ou seja, trata-se de um mecanismo para garantir o caráter não apenas democrático, mas também plural da direção.
4) No entanto, na reunião da Executiva Nacional do P-SOL de 23/06, a chapa majoritária apresentou uma forma de cálculo da proporcionalidade qualificada completamente diferente da que é amplamente conhecida pelo movimento social brasileiro. Por esta forma de cálculo, a chapa majoritária ganharia o direito de escolher os sete primeiros cargos da Executiva Nacional.
Na primeira versão da proposta feita pela chapa majoritária com base nesta forma de cálculo, haveria apenas sete cargos ou secretarias definidos na nova Executiva. Ou seja, apenas os cargos que, segundo sua forma de cálculo, caberiam à chapa majoritária. Desta forma, esta chapa, que obteve 63,45% dos votos, ficava com 100% das secretarias ou cargos definidos; as chapas minoritárias, que obtiveram juntas 34,24% dos votos, não ficavam com nenhum cargo ou secretaria; todos os seus membros seriam vogais.
Anulava-se, portanto, de forma cristalina e acintosa, qualquer sentido de integração das chapas minoritárias nas responsabilidades reais de direção do partido.
Naturalmente, as duas chapas minoritárias recusaram a interpretação da proporcionalidade qualificada que permitia tal absurdo, e ainda com maior razão a proposta de conformação da nova Executiva nestas bases.
Depois de intervalos para discussão entre as chapas, a chapa majoritária apresentou então uma sua versão final da sua proposta. Ela agregava mais uma secretaria e atribuía a um membro da segunda chapa em número de votos a Secretaria de Movimentos Sociais; além disso, atribuía às duas chapas minoritárias cargos de secretários-adjuntos de várias secretarias. Em todos os casos, a chapa majoritária já indicou quais seriam os nomes para cada uma das secretarias adjuntas, sem solicitar às próprias chapas minoritárias que fizessem suas indicações.
Para agravar as coisas, a chapa majoritária orientava ainda as Executivas estaduais do partido a seguirem a mesma regra, salvo na hipótese de acordo político geral.
As duas chapas minoritárias entenderam que estas mudanças continuavam a desrespeitar flagrantemente a forma de cálculo, o sentido e o espírito da proporcionalidade qualificada, e a recusaram. Anunciaram, ao mesmo tempo, que recorreriam desta decisão para a primeira reunião da Direção Nacional do P-SOL.
Para efeito de comparação: se consideramos oito cargos efetivos, como foi feito pela chapa majoritária, a correta aplicação da proporcionalidade qualificada atribuiria à chapa majoritária (chapa 4) 5 cargos (o 1º, o 2º, o 4º, o 5º e o 6º); à segunda chapa (chapa 2) 2 cargos (o 3º e o 7º); e à chapa 3 1 cargo (o 8º), conforme detalhamos no Anexo.
Posteriormente, a chapa majoritária também atribuiu a um de seus membros outra responsabilidade na direção do partido, a Presidência da Fundação Lauro Campos.

II O mérito da discussão
1) Não há nenhuma duvida de que a “proporcionalidade direta e qualificada” na composição das instâncias de direção do P-SOL e, logo, na suas Executivas, foi deliberada pelo Congresso Nacional do Partido. A chapa majoritária não contesta este fato.
2) Integrantes da chapa majoritária disseram, no entanto, que esta decisão carecia de clareza, pois haveria várias fórmulas possíveis para aplicar a proporcionalidade qualificada. Nós contestamos esta afirmação. É verdade que são também aplicadas, pontualmente, outras fórmulas de cálculo que adotam o nome de “proporcionalidade qualificada”, como afirmaram os membros da chapa majoritária. Não são elas, no entanto, que são reconhecidas em geral pelo movimento como “proporcionalidade qualificada”. Além disso, no caso da fórmula usada pela chapa majoritária, ela sequer tem como objetivo a integração real das minorias no processo de direção.
Se, na aprovação da regra da proporcionalidade qualificada, não foi especificada a fórmula a ser usada, a única interpretação cabível é que deve ser aplicada a fórmula de uso geral no movimento. Qualquer outra interpretação equivale a uma tentativa de contornar a decisão do Congresso ou, mais exatamente, de desrespeitá-la.
3) Integrantes da chapa majoritária declararam, na reunião, que eram contrários à aplicação da fórmula amplamente reconhecida de proporcionalidade qualificada no P-SOL, por se tratar de um partido, e não de um sindicato. Naturalmente, eles têm o direito de ter tal opinião (da qual discordamos, e voltaremos a isto depois). O fato irrefutável, no entanto, é que o Congresso do P-SOL aprovou esta regra. Se discordarem dela, e não desejam afrontar a decisão do Congresso e, portanto, desrespeitar um princípio básico de democracia, o que lhes cabe é aguardar o próximo Congresso e modificar a decisão. Até lá, a decisão do Congresso tem de ser cumprida. A única forma aceitável para que defende princípios democráticos elementares de fazer de outra maneira seria por meio de um acordo geral entre todas as chapas.
4) Em conclusão: mais do que uma discussão sobre a proporcionalidade qualificada, a discussão que ora fazemos é sobre se a maioria da direção tem ou não o direito de desrespeitar uma decisão de Congresso. Nós entendemos que ela não tem esse direito; e que se ela se arroga esta possibilidade, está violando uma regra básica da democracia.
5) Por outro lado, em entrevista ao jornal Brasil de Fato, imediatamente depois do Congresso, o companheiro Martiniano de Carvalho destacou o caráter profundamente democrático de “duas decisões inéditas” no Congresso:
Neste sentido, Martiniano destaca duas resoluções "inéditas" aprovadas no Congresso.A primeira garante às minorias o
direito de se pronunciar publicamente quando ocorrerem "diferenças conceituais" em relação à direção, sem que isso acarrete em
sanções. A outra é a exigência de dois terços da direção nacional para que se tome uma decisão acerca de questões políticas não
definidas no Congresso, ou seja, "uma legitimidade muito alta", completa Martiniano.
Estamos de acordo com a importância democrática destas duas decisões. E destacamos que uma reinterpretação de uma decisão crucial do Congresso, ainda que fosse admissível (com o que não concordamos: só poderia caber uma interpretação no caso de haver dúvidas quanto a ela, o que não é o caso), seria uma decisão política crucial, que exigiria o quorum de 2/3. Ora, a chapa majoritária não obteve dois terços do Congresso (nem da Executiva, nem da Direção Nacional). Logo, também por este critério, ainda que se admitisse (o que não admitimos) que a questão não houvesse sido bem definida no Congresso, a chapa majoritária não poderia arbitrá-la sozinha. Não apenas não teria a “legitimidade muito alta” almejada, com toda justiça, pelo companheiro Martiniano. Não teria legitimidade nenhuma.


III Considerações políticas
1) Avaliamos que, para completar a fundamentar este recurso, algumas considerações políticas são úteis. Em primeiro lugar, queremos ressaltar que as chapas minoritárias, na reunião da Executiva Nacional, demonstraram uma disposição para o diálogo e para a busca de acordos políticos que faltou completamente à chapa majoritária. Assim, a chapa 3 propôs excluir a presidência da distribuição dos cargos, por avaliar que a companheira Heloísa Helena, ainda que tivesse concorrido pela chapa 4, contava de fato com o apoio do conjunto dos delegados para sua recondução á presidência.
Também fazendo um esforço em prol da busca de um acordo, e demonstrando que o que estava em jogo não era uma mera “briga por cargos”, a chapa 2 apresentou uma proposta em que ficaria com duas Secretarias, a de Organização e a de Movimentos Sociais. Explicitamente aceitou que a chapa majoritária pudesse escolher os três primeiros cargos (presidência, secretaria-geral e tesouraria).
Tanto a chapa 2 quanto a chapa 3 demonstraram que não contestam o direito de a maioria ter a responsabilidade fundamental na direção do partido. Pelo contrário, a aceitam, democraticamente. O que a chapa 2 e a chapa 3 reivindicam é que seu legítimo direito de compartilhar esta direção, na forma aprovada pelo Congresso, seja respeitado.
2) Outra demonstração da disposição de entendimento das chapas minoritárias foi o fato de terem aceitado fazer a discussão da divisão das responsabilidades de direção e dos cargos e na Executiva Nacional, e não no Diretório Nacional, o que seria mais adequado. Os estatutos originais do partido previam (Art. 40) a eleição da Executiva pelo Diretório Nacional. As modificações estatutárias introduzidas no Congresso passaram esta responsabilidade para o próprio Congresso; não especificaram, no entanto, que a própria Executiva eleita definiria as responsabilidades de direção e os cargos ocupados por seus integrantes. Entendemos que, neste caso, a instância que deve ter o poder de fazê-lo é o Diretório Nacional.
3) Integrantes da chapa majoritária disseram que a regra da proporcionalidade qualificada amplamente conhecida pela esquerda do movimento social brasileiro serve para sindicatos, mas não para um partido.
Para além do fato, que já mencionamos acima, de nosso partido ter aprovado esta regra em Congresso, nós contestamos esta avaliação. Um partido político, pela sua própria natureza, tem mais unidade política do que um sindicato. A possibilidade de um trabalho compartilhado de direção é, portanto, maior.
Além disso, é preciso ter em conta o caráter especial do nosso partido e da nossa história. Nós temos como cláusula pétrea o pluralismo interno. Ora, o compartilhamento das responsabilidades de direção que é o objetivo fundamental da regra da proporcionalidade qualificada é essencial para a viabilização prática do pluralismo.
4) Assim, chamamos a atenção para que a discussão que ora fazemos, além de se centrar na questão elementar da necessidade imperiosa de respeitar uma decisão de Congresso, diz respeito também à própria natureza plural e aglutinadora que deu origem ao PSOL.
Está em jogo a manutenção da nossa cláusula pétrea, a pluralidade.
A marginalização de minorias da estrutura partidária tende a introduzir uma grande desigualdade na natural disputa de idéias e posições políticas no partido. A divulgação e a disputa de idéias é a base para a síntese política que queremos construir. Dificultá-la contribuiria decisivamente para cristalizar blocos e posições permanentes nas estruturas partidárias, estrangulando as possibilidades de que minorias possam se tornar maiorias, que realinhamentos e sínteses possam ocorrer no decorrer da construção partidária. Como já foi observado por diversos companheiros, uma das riquezas do nosso Congresso Nacional foi o fato de que as posições das chapas e setores se cruzaram por diversas vezes nos debates. Ou seja, o fato de as posições
não estarem cristalizadas. Não devemos pôr obstáculos artificiais a este processo. 5) Isto nos leva à quinta consideração política que queremos fazer, que é, talvez, a principal. Nosso partido precisa crescer; tem amplo espaço político para isto. No entanto, para crescer, além de demonstrar capacidade para acertar na
política, deve ser atrativo para amplos setores de lutadores sociais e militantes políticos. Um dos argumentos básicos com que contamos é justamente o caráter democrático, aberto e plural do nosso partido. E praticar o pluralismo no partido implica aceitar dividir as responsabilidades de direção, aceitar compartilhá-las, de forma significativa. Ou seja: implica aceitar e praticar uma divisão real das tarefas e do poder no partido. Ora, o desrespeito flagrante a uma decisão de Congresso, feito para reduzir ao mínimo o direito de as minorias compartilharem a direção do partido, ou para transformar esse direito numa concessão da maioria, que ela faz se quiser e não faz se não quiser, prejudicaria enormemente a nossa imagem de partido democrático, aberto e plural. Seria péssimo para nosso partido. Esperamos que, após uma reflexão cuidadosa sobre estas questões, os companheiros da chapa majoritária estejam de acordo conosco. Após todas estas considerações, reivindicamos, portanto, que a regra da proporcionalidade qualificada, tal como é amplamente conhecida na esquerda do movimento social brasileiro, e tal como foi aprovada no nosso Congresso, seja aplicada na composição das instâncias de direção do partido e,
portanto, na composição das nossas Executivas, deliberação que cabe por direito à primeira reunião da Direção Nacional (Diretório Nacional) eleita pelo Congresso.

 Assinam:
Alcebíades Teixeira (Bid)  (Executiva Nacional RJ )
Andre Ferrari (Membro da última Executiva Nacional – SP)
Babá (Executiva Nacional RJ )
Fernando Silva (Tostão)  (Executiva Nacional SP)
João Machado (Membro da ultima Executiva Nacional -SP)
Junia Gouvêa (Membro da última Executiva Nacional  SP)
Mario Azeredo  (Executiva Nacional RS)
Silvia Santos (Executiva Nacional RJ)
Aderem:
Adolfo Santos (Diretório Nacional de Fundação)
Agnaldo Fernandes (membro do DN anterior e da executiva do RJ)
Aline Mederios
Ana Cristina Carvalhaes (núcleo de comunicação RJ)Ana Magni (Núcleo do Sintrasef
Ana Mary da Costa L. Carneiro (Delegada Convenção Estadual RJ)
André Conceição (Delegado Convenção Estadual RJ)
André Marco de Oliveira (Delegado Convenção Estadual RJ)
Andréa Gonzaga (núcleo da Uerj)
Andrea Moreira (núcleo Sici – delegada convenção estadual)
Antonio dos Santos “Marquinhos” (Delegado Convenção Estadual RJ )
Antonio Johnson Ramos (núcleo São Gonçalo)
Arlei Assucena (Núcleo de Cristãos Dom Hélder Câmara)
Bárbara Sinedino (DCE UFF)
Beatrice Miller Cordoeira (núcleo de comunicação)
Carlos Bittencourt (Núcleo Sindical e Popular de Niterói)
Carlos de Oliveira (Delegado Convenção Estadual RJ )
Charles Pimenta (Delegado Convenção Estadual RJ)
Claudia Pessi (DA Ciências Sociais)
Claudia Reis (Diretório Nacional de Fundação)
Cláudio Leitão (Sindicato Propagandistas da Região dos Lagos, delegado Convenção Estadual RJ)
Cleverson de Almeida e Souza (delegado Itatiaia)
Cristina Miranda (UFRJ, núcleo de trabalhadores em Universidades RJ e delegada ao Congresso estadual)
Daniel Castro  (Delegado Convenção Estadual RJ )
Daniel Monteiro (Executiva Estadual do PSOL-RJ)
Danilo Neves Serafim
Eduardo Paparguerius (núcleo Centro I e II)
Elaine Peláez (núcleo da Uerj )
Elisa Monteiro (núcleo de comunicação RJ)
Elísia Januário (núcleo UFRJ)
Elizia J. da Silva (Núcleo UFRJ)
Emerson Gabriel (Núcleo Belford Roxo)
Ézio Bastos (Delegado Convenção Estadual RJ).
Felipe (DA Veterinária UFF)
Flávio Serafini (Núcleo de Educação de Niterói)
Frazão da Silva (Nova Iguaçu II)
Gelcimar Gonzaga (Sindicato Servidores Municipais de Itaocara  Delegado Convenção Estadual RJ)
Gilvoneick de Souza José (MUS Nova Iguaçu)
Guilherme Marques “Soninho” (núcleo de trabalhadores em Educação)
Hélio Jorge (Nova Iguaçu – delegado convenção estadual)
Hélio Silva (Delegado Convenção Estadual RJ)
Isabel Cristina Baltazar (Seguridade, Duque de Caxias)
Jadiel Messias dos Santos (Núcleo Centro I e II)
Jailson (Núcleo Ilha)
Jalmir Ribeiro (Educação RJ)
Jamil Elias (militante núcleo centro I e II)
Jane Barros (Coletivo Naiconal Mulehres PSOL)
Janilce Loth (Núcleo sindical popular Niterói)
Jessé  Brandão - (Diretório Nacional de fundação)
Joadir Barboza (núcleo Sici delegado convenção estadual)
José Luiz Fevereiro (núcleo Zona Sul)
José Makaiba (núcleo Célia Salas)
José Roberto (Núcleo de Educação)
José Roberto Costa (Coordenador Sintuff – delegado convenção estadual)
José Sici (delegado convenção Estadual)
José Warley (Juventude PSOL, delegado Convenção Estadual RJ)
Jovelino Sales (Delegado Convenção Estadual RJ)
Juliana Fiúza (núcleo da Uerj, delegada ao Congresso Nacional)
Juninho (DA Letras UFF, delegado Convenção Estadual RJ)
Lasaro Wenceslao (Delegado Convenção Estadual RJ )
Lecy M. de Andrade (Km 32)
Leny Claudino de Souza “Leninha” (núcleo da Vila Operária D. Caxias e delegada ao Congresso nacional)
Lígia Antunes (Coordenação SINTUFF)
Liliana Maiques (Setorial de Mulheres do PSOL-RJ)
Luciane Barbosq de Souza (núcleo Uerj – delegada convenção estadual)
Luciene Lacerda (Setorial de Negros e Negras)
Luiz Carlos Gomes (núcleo de trabalhadores em Universidades)
Maicon de S. Carlo (núcleo PSOL Queimados
Manoel Heitor (núcleo Sici, delegado convenção estadual)
Marcelo Badaró Mattos (membro do DN anterior e do núcleo de trabalhadores em Universidades RJ)
Marcelo Dantas Correa de Sá (núcleo Pagu)
Marcelo Pudim (delegado Convenção Estadual RJ)
Márcio José Melo Malta “Nico” (núcleo Zona Norte de Niterói)
Marco Antonio (Juventude PSOL UFF, delegado Convenção Estadual RJ)
Maria Eloísa C.L. Mendonça (núcleo Célia Sala
Maria José Ferreira de Mello (núcleo Educação Niterói)
Mario Junior (Delegado Convenção Estadual RJ)
Mario Sergio Martins
Martinha Mendonça (Juventude PSOL)
Matheus Thomaz (núcleo da Uerj)
Mauro Figueiredo (Delegado Convenção Estadual RJ )
Miguel Malheiros (Diretório Nacional de fundação, Diretório Nacional  1º Congresso)
Natália Pereira (DA Ciência Sociais UFF, Delegada Convenção Estadual RJ)
Patrícia Menna Barreto Ferreira (núcleo de trabalhadores em Universidades)
Paulo Gajanigo (delegado núcleo trabalhadores da Universidade)
Paulo Piramba (Setorial Ecossocialista)
Pedro Jorge Gomes de Lima (núcleo de Campos dos Goytacazes e delegado ao Congresso nacional)
Pedro Rosa (Coordenação Geral SINTUFF)
Rafael Barcelos (Núcleo Uerj – delegado convenção estadual)
Rafael da Anunciação (Militante núcleo Macaé)
Rafael Lazari (Juventude PSOL UFF)
Rafael Rodrigo de Santo Ferreira (núcleo PSOL UERJ)
Reginaldo Schenerman Costa (Núcleo Educação Niterói)
Renata Mendes (Juventude PSOL)
Renatinho (vereador PSOL - Niterói)
Ricado Paris (núcleo UFRJ)
Ricardo “Cro” (Núcleo Trapicheiro)
Ricardo Herculano B. de Mattos Filho (núcleo Zona Sul)
Roberta Félix dos Santos (núcleo Centro I e II)
Roberto Leher (membro do DN anterior e do núcleo de trabalhadores em Universidades RJ)
Roberto Morales (núcleo sindical e popular de Niterói)
Robson Coutinho (Delegado Convenção Estadual RJ)
Rodrigo S. Inácio (Nova Friburgo)
Rogério (Sindicato Servidores Municipais de Bom Jesus de Itabapoana  (Delegado Convenção Estadual RJ)
Rogério Alimandro (Núcleo de Educação)
Rosi Messias (Diretório Nacional de fundação)
Salomão dos Santos (núcleo Centro I e II)
Sidney Guedes (Delegado Convenção Estadual RJ)
Solange Santos Pacheco (Delegado Convenção Estadual RJ )
Sonia Lúcio R. de Lima (UFF,membro da direção estadual do PSOL- delegada ao Congresso nacional)
Thiago Melo (Núcleo Sindical e Popular de Niterói)
Valmir Rezende
Veraci Alimandro (Núcleo de Educação)
Victor Guimarães (Juventude PSOL UFF)
Victor Neves (Núcleo Mariátegui)
Walter Ivan Albuquerque Bezerra ( Núcleo Centro I e II RJ)
William Menezes dos Santos (núcleo Centro I e II)
Wilton Porciúncula (Núcleo de Educação)
Wiria Alocantara

 

 

Anexo - O Cálculo da proporcionalidade qualificada, aplicado com base na votação das chapas que elegeram membros para a Executiva Nacional do PSOL
O mecanismo do cálculo é o mesmo que os TREs usam para calcular a distribuição das sobras das vagas parlamentares  com a diferença de que é aplicado para todas as vagas, e não apenas para as sobras. Sua lógica geral é: “a chapa que tiver o maior quociente leva a vaga”. Como nem todos os companheiros têm familiaridade com o movimento sindical e com as batalhas da esquerda sindical na CUT (e com o funcionamento de diversos sindicatos), vou resumir a fórmula usada para o cálculo.
Assim, para o cálculo de a quem cabe a primeira vaga, o número de votos de todas as chapas é dividido por 1 (já que se trata da primeira vaga). Obviamente, isto leva à repetição do número de votos de cada chapa, e a chapa majoritária fica com a primeira vaga.
Para o cálculo de a qual chapa cabe a segunda vaga, leva-se em conta o fato de a chapa majoritária já ter ganhado uma vaga. Assim, na realização dos quocientes, o número de vagas dela é dividido por 2. Para as outras chapas, que não ganharam ainda nenhuma vaga, a divisão é de novo feita por 1.
No caso que estávamos discutindo, a chapa 4 (majoritária) teve 467 votos. Dividindo-se por 2, o quociente é 233,5. A votação da chapa 2 (segunda colocada) foi 174 votos, e a da chapa 3 (terceira colocada) 78 votos. Logo, a segunda vaga fica com a chapa 4 (majoritária). Já para a atribuição da terceira vaga, o número de votos da chapa 4 é dividido por 3 (já que ela já ganhou duas vagas). Neste caso, o quociente é de 155,7  menor do que os 174 votos da chapa 2. Logo, a terceira vaga fica com a chapa 2.
Para o cálculo da quarta vaga, a votação da chapa 4 (que já preencheu duas vagas) é dividida por 3, e a da chapa 2 (que já preencheu uma vaga) é dividida por 2. Obtemos de novo 155,7 para a chapa 4, e agora obtemos 87 para a chapa 2; os mesmos 78 permanecem para chapa 3 (que ainda não ganhou nenhuma vaga). A vaga é, portanto, da chapa 4.
Aplicando-se estas regras até o final, a chapa 4, majoritária, ficaria com os seguintes cargos: 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 9º, 10º, 11º, 13º, 14º e 16º. 11 cargos, já que são 11 os seus membros na Executiva. A chapa 2 ficaria com os seguintes cargos: 3º, 7º, 12º, 15º. E a chapa 3 ficaria com os seguintes cargos: 8º e 17º. 

 

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